TJRJ - 0827685-68.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:06
Baixa Definitiva
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22/05/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 15:06
Baixa Definitiva
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25/04/2025 15:45
Juntada de mandado
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25/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:06
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUZA TORRE em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0827685-68.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE DE SOUZA TORRE RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG, SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 19:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/03/2025 19:14
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2025 19:14
Recebidos os autos
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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10/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 01:05
Recebidos os autos
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05/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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05/02/2025 12:01
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/02/2025 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 17:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 01:19
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 20:02
Conclusos para despacho
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06/12/2024 20:02
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/12/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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