TJRJ - 0806272-74.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ADRIANO FRESCURAT NOVO em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ADRIANO FRESCURAT NOVO em 24/04/2025 23:59.
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21/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:25
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806272-74.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO E TECNOLOGIA DO GRANDE RIO EXECUTADO: ADRIANO FRESCURAT NOVO Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
24/03/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 23:24
Conclusos para despacho
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23/03/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 23:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/03/2025 09:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/03/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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