TJRJ - 0810462-51.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA CONTINO em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:42
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810462-51.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL FERREIRA NEVES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural “metas fixadas pelo CNJ”, denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: “§1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ.” (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
24/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA NEVES em 12/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:10
Outras Decisões
-
08/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:22
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
27/06/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA CONTINO em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:25
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 30/01/2024 23:59.
-
16/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA CONTINO em 20/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL FERREIRA NEVES - CPF: *80.***.*56-86 (AUTOR).
-
16/05/2023 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007076-31.2021.8.19.0068
Municipio de Rio das Ostras
Wellington da Silva Pontes
Advogado: Procurador Geral do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2023 00:00
Processo nº 0803036-69.2025.8.19.0023
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Douglas Braga dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 16:33
Processo nº 0812916-38.2022.8.19.0202
Banco Bradesco SA
Francisco Costa Correa
Advogado: Rafael Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2022 15:27
Processo nº 0803483-61.2023.8.19.0012
Eloana Pereira de Moura
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Paulo Vaz de Mello Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 14:59
Processo nº 0806291-80.2025.8.19.0202
Ivana Ferreira de Azevedo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Waynner Mazzocco de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2025 16:58