TJRJ - 0804691-03.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 17:16
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 17:14
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
08/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:13
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
29/04/2025 13:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de REGINE REIS VON HAEHLING LIMA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0804691-03.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINE REIS VON HAEHLING LIMA RÉU: CLARO S A, SERASA S.A.
Vistos etc.
O juizado especial tem como objetivo a rápida composição da lide.
Considerando que os endereços da EMPRESA AUTORA e das rés se encontram fora dos limites de abrangência desse Juízo e, sendo impossível o declínio de competência em sede de juizados, impõe-se a extinção do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTOo processo, sem análise do mérito, na forma da Lei 9099/95.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:04
Extinto o processo por incompetência territorial
-
26/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 20:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 20:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 20:39
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
07/02/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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