TJRJ - 0811215-16.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 17:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2025 17:40 Baixa Definitiva 
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                                            25/04/2025 17:38 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 17:38 Transitado em Julgado em 25/04/2025 
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                                            15/04/2025 01:37 Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811215-16.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA MELLO Vistos, etc.
 
 Considerando a eleição do foro constante do contrato, Comarca da Capital, e a informação de que o executado tem "domicílio no foro Regional de São Cristóvão", JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, na forma da Lei 9099/95.
 
 Sem custas.
 
 Retire-se o feito de o pauta.Dê-se baixa e arquive-se.
 
 PI.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
 
 MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
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                                            26/03/2025 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 15:04 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            26/03/2025 12:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/03/2025 12:05 Conclusos para julgamento 
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                                            26/03/2025 12:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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