TJRJ - 0801715-91.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:15
Baixa Definitiva
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01/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:06
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JULIANA MARIA LOPES TEODORO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801715-91.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RESPONSÁVEL: JULIANA MARIA LOPES TEODORO DA SILVA RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
Certificado de imediato o trânsito em Julgado ,dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:01
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 18:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/05/2025 18:26
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME GOMES VIEIRA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de ID.:180306948 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JULIANA MARIA LOPES TEODORO DA SILVA. -
24/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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23/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2025 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/03/2025 12:46
Distribuído por sorteio
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23/03/2025 12:44
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/03/2025 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2025 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2025 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2025 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2025 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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