TJRJ - 0827756-70.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:59
Baixa Definitiva
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14/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:18
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MANOEL DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0827756-70.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA MANOEL DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 20:07
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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22/03/2025 20:07
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2025 20:07
Recebidos os autos
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21/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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10/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 01:06
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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05/02/2025 15:26
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/02/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MANOEL DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/12/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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