TJRJ - 0809777-70.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0809777-70.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS CRISTINA MOREIRA DO NASCIMENTO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
Intime-se o réu para que, em 48 horas, se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência.
Findo o prazo, voltem os autos conclusos com urgência a este magistrado; 2.
Informe a parte autora se o parto já estava marcado na perinatal, juntando aos autos o comprovante de agendamento, em caso de resposta afirmativa.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
26/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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