TJRJ - 0811213-46.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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09/07/2025 12:54
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/07/2025 12:54
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 20:51
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811213-46.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNA GOMES DE PAULA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica no endereço indicado na inicial, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).
Cite-se e i-se.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:59
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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