TJRJ - 0811014-24.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA NEVES em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ANDREZA DOS SANTOS MACIEL VERISSIMO em 23/09/2025 23:59.
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22/09/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 22:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA NEVES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDREZA DOS SANTOS MACIEL VERISSIMO em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0811014-24.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA NEVES, ANDREZA DOS SANTOS MACIEL VERISSIMO RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Ao cartório pararatificarou retificar a certidão automática emitida pelo sistemaPJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
28/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 03:25
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811014-24.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA NEVES, ANDREZA DOS SANTOS MACIEL VERISSIMO RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Vistos etc.
Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
14/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 19:44
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 19:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 19:44
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 19:44
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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09/07/2025 10:57
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/07/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 01:20
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811014-24.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA NEVES, ANDREZA DOS SANTOS MACIEL VERISSIMO RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:02
Outras Decisões
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25/03/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:53
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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