TJRJ - 0808753-98.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 21:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808753-98.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA RUFINO MENEGUIT RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Considerando os documentos apresentados, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela autora.
ANOTE-SE. 2.
Pretende a autora a concessão da tutela de urgência para suspender os descontos realizados na sua conta bancária em razão de contratos de empréstimo que alega não ter contratado.
A tutela de urgência, por sua feita, pressupõe a probabilidade do direito e a comprovação do perigo da demora, bem como a inexistência de perigo de irreversibilidade da tutela provisória satisfativa.
Ademais, na decisão que antecipa os efeitos da tutela não se exige a análise do mérito propriamente dito, mas apenas dos requisitos da liminar, máxime o da verossimilhança e urgência, depurados sob juízo de cognição sumária.
Em sumária cognição, observo que estão presentes "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano", como previsto no artigo 300 do CPC.
No caso dos autos, a autora é senhora de 87 anos, aposentada, que vem sofrendo descontos em sua conta corrente relativos a dois empréstimos que alega não ter contratado.
Resta evidente a impossibilidade de a vítima fazer prova de que não realizou a contratação, sendo este ônus do réu.
O risco ao resultado útil do processo decorre da incidência dos descontos sobre verba de natureza alimentar.
Portanto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos impugnados realizados pelo réu.
Intime-se. 3.
Considerando-se que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando-se que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do CPC/15. 4.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
06/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808753-98.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA RUFINO MENEGUIT RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
As Declarações de Imposto de Renda devem ser apresentadas na íntegra. 2.
INTIME-SE.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
21/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808753-98.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA RUFINO MENEGUIT RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A O art. 98 do CPC e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Assim, para aferição da hipossuficiência, venha seus 03 últimos comprovantes de rendimentos (contracheques), as 03 últimas declarações de imposto de renda na integra ou a comprovação de que não se encontra na base de dados da receita federal, extrato mensal de todas suas contas bancárias dos últimos três meses com identificação do correntista e extrato mensal de todos seus cartões de créditos dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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