TJRJ - 0800459-44.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 16:18
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:46
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Index 188477165: Indefiro, pelos fundamentos que seguem.
Nos inúmeros processos que tramitam neste VIII JEC, foram realizadas múltiplas tentativas de execução dos valores devidos pela Hurb, como penhora on line, consulta ao Renajud e Infojud, desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, penhora de faturamento, e, por derradeiro, penhora portas adentro.
Entretanto, como noticiado na data de 12/02/2025, no jornal de grande circulação O Globo, coluna “Capital”, a empresa fechou as portas de sua loja situada na Barra da Tijuca e colocou seus funcionários em regime de home office, o que torna impossível a adjudicação de bens já constritos.
Assim, apesar de todos os esforços encetados e não se tendo notícia de bens passíveis de constrição, julgo extinto este feito com base no artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Em caso de requerimento de certidão de crédito, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com a extinção da execução, fica sem efeito a penhora realizada nestes autos.
Aguarde-se o trânsito em julgado. -
12/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora. -
11/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Indique a exequente a localização dos bens.
Ficando, desde já esclarecido que fica indeferido o pedido de intimação de fiel depositário.
A empresa fechou suas portas, sem informar ao juízo.
O descumprimento de encargo pode vir a importar em obrigação indenizatória, de acordo com o artigo 161 do CPC, parágrafo único.
Porém, eventual indenização deve ser apurada em ação autônoma, de procedimento e liquidação próprios, não cabendo, em sede de Juizados, a persecução de tais bens, na forma requerida. -
24/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
17/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:14
Decretada a indisponibilidade de bens
-
16/10/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:27
Outras Decisões
-
25/07/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:07
Outras Decisões
-
11/06/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/05/2024 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:11
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA LOPES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de KATUSUKE IKEDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/04/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 18:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 18:59
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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27/02/2024 14:12
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
27/02/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/01/2024 19:15
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 19:15
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
26/01/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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