TJRJ - 0822280-24.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:21
Baixa Definitiva
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27/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:33
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de NOEMI DE OLIVEIRA LIMA TRINDADE em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO deflagrada, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
29/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de NOEMI DE OLIVEIRA LIMA TRINDADE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 22:50
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 13:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de WAGNER ROBERTO LIMA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDRE DE LIMA LUZ em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RENATO CORREA DE FRANCA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0822280-24.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOEMI DE OLIVEIRA LIMA TRINDADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente intimação, peticionar nos autos para: 1- dizer se dá quitação total ao processo, incluindo todas as obrigações de fazer e de pagar. 2- apresentar os dados bancários completos para fins de transferência bancária dos valores devidos relativos a mandados de pagamento a serem expedidos. 3- No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO, o mandado de pagamento não será expedido, devendo a parte apresentar planilha atualizada dos valores devidos e/ou requerer a intimação da parte ré para cumprir as obrigações impostas na sentença bem como a fixação de multa.
Tudo isso deverá ser comprovado e anexada a documentação para decisão do Magistrado. 4- caso haja honorários de sucumbência, será digitado um mandado separadamente. 5- Caso não ocorra a manifestação da parte, quanto a quitação, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de março de 2025.
TIAGO DE FREITAS TAVARES -
24/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:15
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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12/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 21:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:07
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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28/10/2024 11:03
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de NOEMI DE OLIVEIRA LIMA TRINDADE em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 10:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/09/2024 02:44
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 02:44
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2024 02:44
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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27/08/2024 15:44
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/08/2024 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 15:48
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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