TJRJ - 0814109-90.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de CAIO CESAR LA MOTTA DIAS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de FLAVIA DE OLIVEIRA GONCALVES em 07/05/2025 23:59.
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02/05/2025 12:42
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0814109-90.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CONCEITO CAC EXECUTADO: CAIO CESAR LA MOTTA DIAS, FLAVIA DE OLIVEIRA GONCALVES Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do NCPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular - 
                                            
24/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/03/2025 07:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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