TJRJ - 0000780-70.2021.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:53
Juntada de documento
-
03/07/2025 15:12
Juntada de documento
-
03/07/2025 15:12
Expedição de documento
-
02/07/2025 13:26
Expedição de documento
-
01/07/2025 14:22
Juntada de petição
-
30/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:59
Conclusão
-
30/05/2025 15:16
Juntada de documento
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte executada/credora.
Intime-se. -
23/05/2025 14:59
Juntada de petição
-
20/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:14
Conclusão
-
20/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:00
Trânsito em julgado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FERREIRA E BORGES em face de MARIA DO CARMO ASSAD BICUDO, identificados nos autos, na forma do pedido exordial de fls. 03-07, na qual o exequente alega ser credor da executada, tendo em vista as cotas condominiais da sala 211, do Edifício Ferreira e Borges./r/r/n/n Com a inicial vieram os documentos de fls. 08-107. /r/r/n/n Deflagrada a execução, após várias tentativas de citação da parte executada, a mesma foi materializada, conforme certidão de fl. 218. /r/r/n/n A executada por meio de advogado constituído, veio aos autos às fls. 218-219, informando o pagamento da quantia reclamada na inicial, com juntada de depósito judicial, pugnando pelo deferimento de gratuidade de justiça.
Fez juntada dos documentos de fls. 220-226. /r/r/n/n A parte exequente, às fls. 231-237, com juntada de planilha do débito, requereu expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, requerendo a intimação da parte executada para pagamento remanescente e, caso negativo o bloqueio por meio do sistema Sisbajud. /r/r/n/n Decisão, fls. 243-244, deferindo expedição de mandado de pagamento a favor do exequente e determinando a citação da parte executada./r/r/n/n A executada, fls. 250-254, comprova o pagamento da quantia reclamada, reiterando pedido de gratuidade de justiça. /r/r/n/n A parte exequente, fls. 260-261, requereu expedição de mandado de pagamento, pugnando pela extinção do processo, por seu pagamento, dando quitação do débito./r/r/n/n O patrono da executada, fls. 263-265, informa que é credor da exequente nos autos do processo nº 0000307-26.2023.8.19.0010, da quantia de R$ 13.563,49, requerendo penhora no rosto dos autos./r/r/n/n Considerando que a obrigação reclamada foi satisfeita, JULGO EXTINTO o processo de execução ajuizada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FERREIRA E BORGES em face de MARIA DO CARMO ASSAD B ICUDO, com fulcro no inciso II, do artigo 924, do Código de Processo Civil./r/r/n/n Condeno a parte executada no pagamento das custas e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, porém, suspensa na forma do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, eis que defiro a gratuidade de justiça à parte executada./r/r/n/n De outro, defiro a penhora no rosto dos autos em favor dos patronos da Autora, como pugnado às fls. 263-265, processo nº 0000307-26.23023.8.19.0010.
Expeçam-se os atos de materialização./r/r/n/n Publique-se.
Intime-se. /r/r/n/n Com o trânsito em julgado, à Central de Arquivamento. -
26/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:36
Conclusão
-
14/02/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:28
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:53
Juntada de petição
-
15/12/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 03:35
Documento
-
03/12/2024 18:44
Juntada de petição
-
04/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 10:53
Conclusão
-
17/09/2024 10:53
Outras Decisões
-
17/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:54
Conclusão
-
11/06/2024 15:15
Juntada de petição
-
27/05/2024 11:19
Documento
-
23/05/2024 15:00
Juntada de petição
-
06/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 05:40
Documento
-
05/03/2024 13:18
Juntada de petição
-
28/02/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:40
Conclusão
-
29/06/2023 15:51
Juntada de petição
-
29/05/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 04:44
Documento
-
15/03/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 12:09
Conclusão
-
15/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:09
Juntada de petição
-
14/12/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 07:31
Documento
-
19/09/2022 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 11:13
Juntada de documento
-
30/06/2022 14:59
Juntada de petição
-
09/06/2022 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2022 19:44
Conclusão
-
30/01/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:00
Juntada de petição
-
04/10/2021 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 03:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 03:58
Documento
-
19/08/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 18:26
Conclusão
-
22/06/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 19:27
Juntada de petição
-
26/05/2021 04:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 12:05
Conclusão
-
20/05/2021 12:04
Juntada de documento
-
04/05/2021 18:28
Juntada de petição
-
23/04/2021 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 10:49
Juntada de documento
-
20/04/2021 17:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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