TJRJ - 0830523-08.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:07
Baixa Definitiva
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19/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:00
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 13:40
Juntada de mandado
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15/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0830523-08.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA DOS SANTOS SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 25 de março de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 17:09
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 17:09
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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23/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:36
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:36
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 08:36
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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16/12/2024 11:42
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/12/2024 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 15:08
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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