TJRJ - 0802436-97.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CAUANE JESSICA DE ARAUJO SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0802436-97.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO CARLOS DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Às partes sobre a data designada para a perícia, a saber: - coleta dos padrões caligráficos da parte Autora para o dia 16/5/2025, às 15h00min, na Avenida Sete Setembro, 317, salas 908 e 909, Jardim Icaraí, Niterói – RJ.
A parte Autora deverá comparecer munida de documento oficial com foto, tais como, RG, CTPS, CNH, etc.
No mais, requerer que o Réu disponibilize nos autos os contratos objetos desta lide em boa resolução, 600 dpi ou superior.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
CRISTINA MARQUES CERDEIRA DIAS FIGUEIREDO -
29/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 13:02
Expedição de Informações.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802436-97.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO CARLOS DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A 1- Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3-Indefiro a impugnação a gratuidade de justiça, porque o réu não apresentou qualquer comprovação de que o autor possui condições de arcar com as despesas processuais.
Indefiro a impugnação ao valor da causa, porque o pedido é determinável, devendo ser estipulado ao final em caso de procedência autoral.
Indefiro ainda a alegação de falta de documentação necessária para o ajuizamento da causa, já que o autor é consumidor vulnerável e não possui o dever de apresentar o contrato, mas sim o réu, fornecedor. 4-Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela pois o ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela concessionária ré, enquandrando-se nas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova. 5-Declaro SANEADO o feito. 6-Ao caso, defiro a produção de prova documental e pericial, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora ao prestar seus serviços de forma inadequada. 6-Assim, nomeio o perito JOSÉ MAGALHÃES MUNIZ FILHO, perito grafotécnico, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em 04(quatro) salários mínimos, na forma da súmula 362 do TJRJ.
Os honorários serão pagos ao final de acordo com as regras de sucumbência, já que o autor é beneficiário de JG.
Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar e para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intimem-se.
NITERÓI, 11 de março de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
26/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 06:05
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CAUANE JESSICA DE ARAUJO SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CAUANE JESSICA DE ARAUJO SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:14
Outras Decisões
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26/03/2024 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO CARLOS DA SILVA SANTOS - CPF: *16.***.*07-87 (AUTOR).
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25/03/2024 01:18
Conclusos ao Juiz
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22/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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