TJRJ - 0828835-33.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:43
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828835-33.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO PIRES CRUZ RÉU: CARREFOUR BANCO Certifique o cartório se o acordo celebrado entre as partes encontra-se devidamente assinado por seus patronos, bem como se os mesmos possuem poderes específicos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828835-33.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO PIRES CRUZ RÉU: CARREFOUR BANCO O autor celebrou acordo com o réu, conforme id. 100454963, sendo este homologado por este juízo em id. 119906406.
Alega o autor que a ré não cumpriu o acordo, mantendo a dívida objeto da presente demanda registrada em seu sistema, o que gera encargos e juros, perfazendo o valor de R$ 3.627,14.
Ressalta que seu cartão foi cancelado pela ré por ocasião da presente demanda, não tendo desde então realizado operação ou compra.
O réu, por sua vez, afirma ter cumprido integralmente o acordo.
Diante do das alegações conflitantes, intime-se o réu para, no prazo de 10 dias, juntar extratos/faturas/demonstrativos da dívida objeto da presente lide, do período de 10/2023 até a presente data, sob pena de fixação de multa.
RIO DE JANEIRO, 14 de março de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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14/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/03/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 12:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2024 12:03
Juntada de Projeto de sentença
-
04/03/2024 12:03
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:59
Juntada de petição
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30/01/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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30/01/2024 11:55
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/01/2024 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 08:23
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2023 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2023 17:06
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
13/12/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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