TJRJ - 0807771-08.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de AMBEC em 10/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 01:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0807771-08.2025.8.19.0004 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: REGINA MAURA MONTEIRO ALENCAR RÉU: AMBEC, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Defiro J.G.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do NCPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a mencionada audiência.
Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do NCPC.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 26 de março de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular E -
26/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA MAURA MONTEIRO ALENCAR - CPF: *01.***.*96-33 (AUTOR).
-
25/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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