TJRJ - 0800419-51.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 08:40
Recebidos os autos
-
17/09/2025 08:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de IAN DIAS DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0800419-51.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/01/2025 17:18:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cartão de Crédito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IAN DIAS DE SOUZA RÉU: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA 1 - Id. 184606536 - Receboo recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 9 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800419-51.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/01/2025 17:18:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cartão de Crédito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IAN DIAS DE SOUZA RÉU: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 06:18
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 06:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 06:18
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 06:18
Recebidos os autos
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
21/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de IAN DIAS DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:41
Expedição de Informações.
-
15/01/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811256-80.2025.8.19.0209
Horacio Antunes Marques
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Katia Cristina de Carvalho Marmeleiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 14:13
Processo nº 0800245-42.2025.8.19.0213
Maria Aparecida dos Santos Goncalves
Cielo S.A.
Advogado: Sonia Regina da Cruz Fragoso Penha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 20:54
Processo nº 0829607-59.2024.8.19.0202
Isabelle Cardoso Passos
Moreno'S do Vilar Automoveis LTDA - ME
Advogado: Karina Ariel de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 22:42
Processo nº 0844954-53.2024.8.19.0002
Simone Soares Barretto
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ricardo Filho de Arruda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 19:49
Processo nº 0808650-07.2024.8.19.0212
Paulo Renan da Silva Leite Filho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Felipe Chagas de Azevedo e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 15:57