TJRJ - 0800419-51.2025.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:43
Baixa Definitiva
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26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800419-51.2025.8.19.0213 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0800419-51.2025.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00092488 RECTE: MERCADO PAGO ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: IAN DIAS DE SOUZA ADVOGADO: OLDAIR PAULO BORGES OAB/RJ-156977 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Relação de consumo entre as partes.
A instituição financeira pode suspender (preventivamente) os efeitos do contrato de conta corrente por suposta irregularidade, mas, durante o procedimento, deve esclarecer e comprovar em que exatamente consistiu o eventual descumprimento de obrigação legal ou contratual.
A recorrente, no entanto, nada provou neste sentido, nem mesmo em juízo, e, portanto, caracterizado o fato do serviço, assim como configurado o dano moral indenizável.
De outro lado, o eventual cancelamento unilateral do contrato por simples desinteresse comercial (outra hipótese) também está autorizado legalmente, mas exige prévia notificação antes do bloqueio/encerramento.
De todo o modo, o pedido de manutenção do vínculo (na forma de desbloqueio) foi rejeitado pelo r. juízo a quo e, no mais, a verba indenizatória foi arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
O autor, aliás, não interpôs recurso.
Nada justifica ou autoriza, enfim, a reforma da sentença.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) da condenação. -
20/08/2025 11:00
Não-Provimento
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15/08/2025 15:32
Conclusão
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13/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 20/08/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 004.
RECURSO INOMINADO 0800419-51.2025.8.19.0213 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0800419-51.2025.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00092488 RECTE: MERCADO PAGO ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: IAN DIAS DE SOUZA ADVOGADO: OLDAIR PAULO BORGES OAB/RJ-156977 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 20/08/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
04/08/2025 16:40
Inclusão em pauta
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 12:28
Retirada de pauta
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24/07/2025 12:27
Determinação
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21/07/2025 00:05
Publicação
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17/07/2025 11:44
Inclusão em pauta
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17/07/2025 09:41
Conclusão
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17/07/2025 09:38
Distribuição
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17/07/2025 09:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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