TJRJ - 0805518-24.2023.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 14:30 2ª Vara Cível da Regional Oceânica.
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12/05/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 20:03
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 21:04
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805518-24.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DE FATIMA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Rejeito a preliminar de conexão arguida pelo réu, eis que indicou apenas o número do presente feito, não comprovando a existência de ação conexa.
Quanto a preliminar de inépcia, na hipótese dos autos, a autora narra fatos e pedidos certos e concisos, havendo correlação entre pedido e causa de pedir e, inclusive, possibilitando a defesa, razão pela qual rejeito a preliminar.
De igual modo, o interesse de agir está na necessidade que surge em se obter por meio do processo a proteção ao direito alegado.
Este está localizado não somente na utilidade, mas especificamente, na necessidade do processo como instrumento hábil à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, pois a tutela jurisdicional não poderá ser outorgada sem que haja necessidade.
Conforme narrado na inicial, o autor descreve conduta do réu supostamente contrária ao seu direito e, ao final, formula pedido declaratório, revisional e indenizatório.
Em não restando provado o alegado, acarretará a improcedência do pedido.
Razão pela qual rejeito a preliminar de falta de interesse de agir.
No mais, partes legítimas e bem representadas.
Dou por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da contratação do empréstimo na modalidade de Cartão de Crédito Consignado.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Ciente a parte autora que deverá fazer prova mínima do fatos constitutivos do seu direito.
Defiro a prova oral requerida pela réu, consubstanciada no depoimento pessoal da autora.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/05/2025 às 14:30h.
Intimem-se.
Intime-se pessoalmente à parte autora para prestar depoimento pessoal.
E. mandado.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
26/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 14:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 14:30 2ª Vara Cível da Regional Oceânica.
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25/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:23
Juntada de Petição de ciência
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11/03/2024 15:55
Juntada de petição
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA DE FATIMA DA SILVA - CPF: *18.***.*59-91 (AUTOR).
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15/02/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:55
Juntada de petição
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02/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA DE FATIMA DA SILVA - CPF: *18.***.*59-91 (AUTOR).
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23/01/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 01:34
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 00:15
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 23/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
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09/03/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/03/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
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01/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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