TJRJ - 0800984-15.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 15:33
Baixa Definitiva
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08/09/2025 15:32
Expedição de Informações.
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04/09/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 08:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:39
Outras Decisões
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20/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:39
Expedição de Informações.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIS FELIPE GARCIA BARRETO em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800984-15.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/01/2025 17:35:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LUIS FELIPE GARCIA BARRETO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 180370954 transitou em julgado em 14/05/2025.
Certifico que, em cumprimento ao item 1.3 da Ordem de Serviço nº 01/2025, exarada por este juízo, face a incompatibilidade entre a assinatura da procuração de índice 168689014 ea assinatura do documento de identificação de índice 168689013,fica a parte autora, por meio de seu patrono, intimada a, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova procuração com firma reconhecida por autenticidade ou, alternativamente, comparecer pessoalmente em cartório para ratificação da assinatura.
Ressalto que o não cumprimento desta determinação implicará na impossibilidade de expedição do mandado de pagamento.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário – Mat. 01/20.829 -
16/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 12:49
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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02/05/2025 17:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de LUIS FELIPE GARCIA BARRETO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800984-15.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/01/2025 17:35:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LUIS FELIPE GARCIA BARRETO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 11:20
Recebidos os autos
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIS FELIPE GARCIA BARRETO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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14/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIS FELIPE GARCIA BARRETO em 07/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 17:35
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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