TJRJ - 0806628-87.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0806628-87.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILABON RIO LTDA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1.
Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a inicial apresentada, deixo de designar, com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque em interpretação sistemática da regra do art. 334, §4°, inciso I do Código de Processo Civil com o art. 2°, §2° da Lei n°13.140/15, Lei de Mediação, que estabelece que "Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação", entendo suficiente a manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação manifestada pela parte autora em sua petição inicial; 2.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC, ou, em se tratando de Fazenda Pública, o termo inicial do prazo de 30 dias úteis para apresentação da contestação, em conformidade com o artigo 183 e 230 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, paragrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846117-81.2023.8.19.0203
Grupamento Residencial Reserva do Parque
Ana Lucia Maia
Advogado: Murilo da Mota Contaiffer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 18:58
Processo nº 0810172-26.2025.8.19.0021
Gabriel Fontes de Andrade
Alfa - Colegio e Cursos LTDA
Advogado: Ataide Rosa de Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 13:41
Processo nº 0849315-56.2024.8.19.0021
Marco Antonio de Jesus Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 20:31
Processo nº 0918532-86.2023.8.19.0001
Clube de Regatas Boqueirao do Passeio
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Monica Garcia da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 20:20
Processo nº 0801000-42.2024.8.19.0006
Lucia Maria Brandao Nascimento
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Thaisa Nobrega dos Santos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 11:15