TJRJ - 0809416-93.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/09/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 14:34
Juntada de petição
-
21/08/2025 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809416-93.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELIA MARIA RICHA ALBERNAZ RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Considerando o caráter infringente da pretensão recursal e no intuito de evitar mácula ao contraditório, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o Embargado para apresentar contrarrazões ao presente recurso, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRA MANSA, 12 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:44
Juntada de petição
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05/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 22:52
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 22:52
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/07/2025 22:52
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 22:52
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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22/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
10/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:53
Juntada de petição
-
26/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0809416-93.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NELIA MARIA RICHA ALBERNAZ RÉU : AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 18 de junho de 2025.
LUCAS HENRIQUE SENA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
18/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 21:14
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809416-93.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELIA MARIA RICHA ALBERNAZ RÉU: PRIME VIDEO E COMERCIO LTDA Altere-se o polo passivo dePRIME VIDEO E COMERCIO LTDA para Amazon.
Após prossiga-se.
BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:26
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809416-93.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELIA MARIA RICHA ALBERNAZ RÉU: PRIME VIDEO E COMERCIO LTDA Diante do cumprimento do despacho de id.165206375 Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 26 de março de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:30
Juntada de petição
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27/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:09
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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