TJRJ - 0802720-07.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:34
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802720-07.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MULIER - SERVICOS MEDICOS LTDA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 14:50
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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06/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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21/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802720-07.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MULIER - SERVICOS MEDICOS LTDA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
Sobre o pedido de tutela, forneça o autor e-mail diferenciado do cadastrado no aplicativo Instagram, para devolução da conta.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:47
Juntada de petição
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04/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802720-07.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MULIER - SERVICOS MEDICOS LTDA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. À parte autora, pessoa jurídica de direito privado (ME, EPP ou MEI), para que comprove nos autos os seus atos constitutivos, se for o caso, e: 1) Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/serviços/certidoes/emitircertidão); 2) Certidão de Situação Cadastral da Jucerja ou equivalente, devendo constar qual o porte empresarial (ME, EPP ou MEI).
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Barra Mansa, 26 de março de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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