TJRJ - 0808051-68.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 11:23
Baixa Definitiva
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03/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:23
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de PAULO PANCOTE DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de PAULO PANCOTE DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0808051-68.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO PANCOTE DOS SANTOS RÉU: UNITED AIRLINES, INC Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Saliente-se que não há fotos de antes do despacho da bagagem a fim de possível comprovação do dano.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 00:59
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/10/2024 07:34
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 07:34
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/10/2024 07:34
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2024 07:34
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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21/10/2024 18:59
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/10/2024 18:59
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 21:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 21:30
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/09/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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