TJRJ - 0930337-36.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0930337-36.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON CARNEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta porNILTON CARNEIRO em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Partes capazes e bem representadas.
Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação.
Em contestação acostada no id. 102320815, a parte ré não arguiu preliminares.
Processo em ordem, razão pela qual o declaro saneado, e passo, neste momento, a analisar os pedidos de produção de provas requeridas pelas partes.
A parte autora requereu a inversão do ônus da prova e no id. 120241454 requereu prova pericial; a ré no id. 117713071 esclareceu que não possuir mais provas a produzir, ressalvada a produção de prova documental superveniente.
O pedido de inversão do ônus da prova deve ser analisado com base em fatos que fujam do comum ou que ofendam de maneira grave a defesa das partes.
A condição de consumidor não autoriza de forma absoluta a inversão do ônus da prova.
Verifico que, no caso concreto, a autora dispõe dos meios necessários para comprovar suas alegações, não vigorando situação de hipossuficiência técnica capaz de determinar a inversão apenas em razão da condição de consumidor.
Portanto, indefiro a inversão do ônus da prova.
Defiro a prova pericial requerida pelo autor.
Nomeio perito o Dr.
JOSÉ CARLOS FILIPPO, engenheiro, CREA-RJ 17594-D, cadastrado do SEJUD do TJ/RJ, e-mail:[email protected], para dizer se aceita o encargo e declinar seus honorários, sendo certo que estes serão pagos com as verbas sucumbenciais.
Desde já fixo o prazo de trinta dias para apresentação do laudo, intimando-se as partes para apresentarem quesitos e indicação de Assistente Técnico em 15 (quinze) dias.
Concedo às partes a produção de prova documental superveniente a ser acostada pelas partes.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária nos termos do artigo 437, (sec)1º, do CPC.
RIODE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
25/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:36
Juntada de carta
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22/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIS VINICIUS PINHEIRO em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0930337-36.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON CARNEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index 142409273: À serventia que acerte no sistema o patrono da parte ré, consoante documentação acostada, certificando-se quanto à regular representação da parte.
Republique-se a última decisão, se o caso.
Após, certificados, voltem para o saneamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
24/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:02
em cooperação judiciária
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22/03/2025 19:58
Conclusos para despacho
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19/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/05/2024 23:59.
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12/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 08:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 23:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
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31/10/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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