TJRJ - 0813689-86.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:01
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUZA NASCIMENTO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ANDREA VIEIRA MUNIZ em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerido no ID 199870030, eis que a certidão foi expedida observando-se os parâmetros da sentença.
Esclareça-se que sua atualização deverá ser feita oportunamente pela parte autora, nos autos do processo de execução, de forma a assegurar que -
23/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0813689-86.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSS EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI - EPP EXECUTADO: KAROLINY DE SOUZA LYRIO Indefiro o requerido no ID 199870030, eis que a certidão foi expedida observando-se os parâmetros da sentença.
Esclareça-se que sua atualização deverá ser feita oportunamente pela parte autora, nos autos do processo de execução, de forma a assegurar que o valor a ser recebido pelo credor reflita a quantia correta, considerando fatores como correção monetária, juros de mora e outras incidências que possam ter ocorrido desde a data do título até o efetivo pagamento.
Procedidas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
MACAÉ, 17 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
18/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:44
Determinado o arquivamento
-
11/06/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUZA NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0813689-86.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSS EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI - EPP EXECUTADO: KAROLINY DE SOUZA LYRIO Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução por título judicial promovida por LSS EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI - EPPem face de KAROLINY DE SOUZA LYRIO, pelo rito da Lei 9.099/95.
Considerando a petição de ID176549516, informando que a parte exequente desconhece outros bens da executada passíveis de penhora, inobstante as diversas tentativas junto aos órgãos conveniados a este Tribunal, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no Enunciado n.º 8 do III Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e de Turmas Recursais, ao dispor que "A hipótese do § 4º do art. 53 da Lei 9099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão de seu crédito".
Expeça-se certidão de crédito, nos termos previstos no art. 2º do Ato Executivo TJ/CGJ nº 07/2014.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Procedidas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I MACAÉ, 24 de março de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
24/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/03/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUZA NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUZA NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de KAROLINY DE SOUZA LYRIO em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 14:48
Juntada de petição
-
30/10/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 08:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:38
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de KAROLINY DE SOUZA LYRIO em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LSS EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI - EPP em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUZA NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ANDREA VIEIRA MUNIZ em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 08:59
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUZA NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:21
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUZA NASCIMENTO em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de KAROLINY DE SOUZA LYRIO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LSS EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI - EPP em 13/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de KAROLINY DE SOUZA LYRIO em 02/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/01/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 06:08
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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