TJRJ - 0809077-56.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:08
Juntada de acórdão
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25/07/2025 17:07
Juntada de acórdão
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25/07/2025 17:04
Juntada de acórdão
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS FERNANDES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA GODOY em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:07
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809077-56.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RIO ARARAS AUTOR: HENAC SINDICO PROFISSIONAL E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME RÉU: PAULO ANDRE BARBOSA DA SILVA, MARCELO LUIS LOURENCO, LEANDRO MACHADO DOS SANTOS, ELAINE CRISTINA DA SILVA BERNARDES, SUYAN PAIVA DO NASCIMENTO
I - RELATÓRIO A parte autora apresentou petição requerendo a desistência da ação, solicitando a extinção do processo nos termos do artigo 485, VIII do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido de desistência é direito potestativo da parte autora e independe da concordância do réu quando este ainda não foi citado, como no presente caso.
A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
24/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:47
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS FERNANDES em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:56
Extinto o processo por desistência
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02/08/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de IZABELLE CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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