TJRJ - 0804378-18.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:41
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
03/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão de débito
-
02/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de WASHINGTON DE SOUZA GUIMARAES em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
16/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0804378-18.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE SOUZA GUIMARAES EXECUTADO: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, PAGSEGURO INTERNET S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:40
Outras Decisões
-
05/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0804378-18.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE SOUZA GUIMARAES EXECUTADO: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, PAGSEGURO INTERNET S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:47
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:23
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:04
Expedido alvará de levantamento
-
24/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 13:26
Expedição de Informações.
-
16/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:34
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:32
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 07:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/08/2024 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de WASHINGTON DE SOUZA GUIMARAES em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de WASHINGTON DE SOUZA GUIMARAES em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:34
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/07/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/07/2024 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de WASHINGTON DE SOUZA GUIMARAES em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de WASHINGTON DE SOUZA GUIMARAES em 20/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:35
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 00:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 00:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/04/2024 21:15
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2024 15:36
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
03/04/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/04/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 09:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/02/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2024 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2024 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2024 09:30
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/02/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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