TJRJ - 0817301-41.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de SILVIO ANTUNES JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de JOCELINO LOPES PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:26
Outras Decisões
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28/04/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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27/01/2025 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de SILVIO ANTUNES JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de JOCELINO LOPES PEREIRA em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0817301-41.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA GRAYCE DO AMARAL VIEIRA EXECUTADO: EDIFICAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO 1.
Index. 125016232.
Não conflito entre sentença.
O que se executa na presente demanda é a sentença pertinente lançada no presente processo. 2.
Anote-se o início da fase de cumprimento da sentença.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento do quantumindicado pelo(s) credor(es), sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Ciente a parte devedora de que o prazo para apresentar impugnação se inicia nos termos do art. 525 do CPC, sob pena de preclusão.
Cumpra-se intimação, observado o disposto no artigo 513, §2º, do CPC.
A intimação por carta ou endereço eletrônico deverá observar o último dado fornecido pela parte, sendo válida caso haja mudança sem comunicação (art. 513, § 3º, do CPC).
O cumprimento de sentença requerido após decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado exige intimação nos moldes do art. 513, § 4º, do CPC.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
18/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:29
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de JOCELINO LOPES PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JOCELINO LOPES PEREIRA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de SILVIO ANTUNES JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:09
Conclusos ao Juiz
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23/11/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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