TJRJ - 0802239-32.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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05/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:40
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 10:22
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802239-32.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELE DE REZENDE RIBEIRO RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, subam ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
15/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0802239-32.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELE DE REZENDE RIBEIRO RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
13/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0802239-32.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELE DE REZENDE RIBEIRO RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença embargada.
Insta destacar que há recurso cabível para que seja apreciado o inconformismo do(a) embargante.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
10/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 00:18
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 22:35
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 22:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 22:35
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 22:35
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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25/03/2025 15:36
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 15:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/03/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0802239-32.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELE DE REZENDE RIBEIRO RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A Index 175479527: Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade técnica, operacional e contingencial, esta última, que não mais se justifica com o arrefecimento da pandemia de COVID-19.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ n° 481/2022.
Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
24/03/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/02/2025 18:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/01/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 15:49
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 15:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/01/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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