TJRJ - 0801179-12.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE NOSSA SENHORA em 24/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801179-12.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
N.
R.
REPRESENTANTE: ANAMARIA CASSIMIRO DO NASCIMENTO ROMAN RÉU: CONGREGACAO DE NOSSA SENHORA 1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2 - Indefiro o requerimento de tutela de urgência, eis que ausentes os pressupostos autorizadores que justifiquem a pretensão liminar em cognição não exauriente, uma vez que não restou clara a probabilidade do direito invocado, estando a hipótese a merecer maior dilação probatória. 3 - Cite-se para resposta em 15 dias, sob pena de revelia. 4 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do autor.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
24/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. D. N. R. - CPF: *07.***.*67-35 (AUTOR).
-
25/02/2025 20:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:44
Outras Decisões
-
15/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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