TJRJ - 0806776-62.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:09
Homologada a Transação
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09/06/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0806776-62.2025.8.19.0208 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SARGENTO CIRO VOGT RÉU: PATRICIA ALMEIDA BURITY CERTIDÃO EM RELAÇÃO A INICIAL: CERTIFICO QUE a presente inicial foi devidamente cadastrada conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 05/2023.
QUANTO A PRIORIDADE E/OU URGÊNCIA ( ) enquadra-se na prioridade idoso ou deficiente físico ( ) HÁ PEDIDO DE TUTELA A SER APRECIADO EM RELAÇÃO A COMPETÊNCIA E AO PREPARO: ( x ) o domicílio - está abrangido pela competência funcional/territorial do Foro Regional do Méier/RJ ou último domicílio do de cujus ou o endereço do imóvel está abrangido pela competência funcional/territorial ( x )as custas e / ou taxa judiciais encontram-se incorretas.
Seguem abaixo os valores controversos. (PORTARIA CGJ Nº422 / 2024 : AEVC - CTA 1102-3 | R$29,01 | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | OJA -CTA 1107-2 (citação/intim/notific) | R$ 40,14 | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | diligência postal- CTA 1110-6 | R$ 34,09 | ( ) resta recolher | ( x ) recolhida a maior | Registro/Baixa - cta 199*-0012095-2 ** | R$ 9,12 | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | FETJ 20%-CTA 6246-0088009-4 | 20% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | LEI 6370/12 - LEI 7128/15- CTA 2701-1 | R$ 0,18 | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | FUNPERJ -CTA 6898-208-9 | 5% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | FUNDPERJ - CTA 6898-4245-5 | 5% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | FUNARPEN -CTA 6246--0008111-6 | 6% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | DIVERSOS - CTA 2212-9 | R$ 1,91 | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | ATO ORDINATÓRIO: À parte autora para proceder ao recolhimento da diferença de custas e/ou taxa judiciária apontada(s) acima, na forma do art. 290 do CPC.
Em, 24 de março de 2025 Andréa Glória Senna Jannuzzi Chefe de Serventia mat. 01/18093 -
24/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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