TJRJ - 0827735-27.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 18:23
Baixa Definitiva
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03/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:22
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0827735-27.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOS CUNHA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, com ou sem resposta, certificados, remetam-se os autos ao Conselho Recursal. -
29/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada. 3 -
03/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 19:58
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 18:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/10/2024 18:47
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2024 18:47
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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15/10/2024 14:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/10/2024 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/10/2024 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 13:45
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/09/2024 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 12:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/09/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 17:27
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de RALF RANGEL RIGO em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de SHEILA BARRETO MACHADO DE SOUZA GOUVEIA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 14:34
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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