TJRJ - 0827735-27.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0804379-05.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE : CHARLIANA CESAR DA SILVA EXECUTADO : MUNICÍPIO DE RESENDE Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 215692517 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: CHARLIANA CESAR DA SILVA Advogado(s): Dr(a).
MARLUCIA PEREIRA CALDERON - OAB RJ203468, Dr(a).
CYNTHIA MOTTA DE SOUZA ALMEIDA - OAB RJ105746 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: MUNICÍPIO DE RESENDE Advogado(s): Dr(a).
ANDERSON LUIZ RIBEIRO - OAB RJ116472 Procuradoria: MUNICIPIO DE RESENDE - (29.***.***/0001-60) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RESENDE, 8 de agosto de 2025.
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08/08/2025 15:23
Baixa Definitiva
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08/08/2025 14:32
Documento
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05/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 09:07
Mero expediente
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31/07/2025 15:15
Conclusão
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30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0827735-27.2024.8.19.0002 Assunto: Multa / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI I JUI ESP CIV Ação: 0827735-27.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00018784 RECTE: ANA CRISTINA DOS SANTOS CUNHA ADVOGADO: RALF RANGEL RIGO OAB/RJ-090536 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO ADVOGADO: JOÃO ANASTACIO PEREIRA NETO OAB/RJ-047212 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Rejeitam-se os embargos de declaração eis que ausentes os vícios apontados.
Os supostos fatos ¿novos¿ não são efetivamente fatos novos e em nada alteram o entendimento constante das decisões dos autos. -
11/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 15:37
Inclusão em pauta
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22/05/2025 07:21
Conclusão
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22/05/2025 07:20
Documento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0827735-27.2024.8.19.0002 Assunto: Multa / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI I JUI ESP CIV Ação: 0827735-27.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00018784 RECTE: ANA CRISTINA DOS SANTOS CUNHA ADVOGADO: RALF RANGEL RIGO OAB/RJ-090536 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO ADVOGADO: JOÃO ANASTACIO PEREIRA NETO OAB/RJ-047212 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los, haja vista que não há na decisão colegiada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Em verdade, pretende a parte embargante a mera modificação do que restou decidido, o que não se mostra possível ante a inexistência no julgado dos referidos vícios. -
30/04/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/04/2025 14:58
Inclusão em pauta
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08/04/2025 15:18
Conclusão
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08/04/2025 15:17
Documento
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19/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 10:00
Não-Provimento
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06/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 13:58
Inclusão em pauta
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18/02/2025 11:21
Conclusão
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18/02/2025 11:18
Distribuição
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18/02/2025 11:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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