TJRJ - 0841598-11.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 19:57
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de FABIO CEZAR BROUCK DUARTE em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0841598-11.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO CEZAR BROUCK DUARTE RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
A reiteraçãode condutas desse tipo, contrária ao já determinado, poderácaracterizar o reconhecimentode litigânciade má-fé porparte destamagistrada.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
01/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de IGOR CHAVES DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:24
Outras Decisões
-
17/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:45
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
03/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0841598-11.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO CEZAR BROUCK DUARTE RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Registre-se aimpossibilidade de complementaçãocustas recursais, nos termos do disposto no Enunciado 11.6.1 do TJ/COJES Nº 25/2024.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão de id. 195532568, julga-se deserto o recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Baixa e arquivo após as formalidades legais. -
27/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:01
Não recebido o recurso de FABIO CEZAR BROUCK DUARTE - CPF: *03.***.*53-63 (AUTOR).
-
26/05/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/05/2025 12:23
Outras Decisões
-
09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de FABIO CEZAR BROUCK DUARTE em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0841598-11.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO CEZAR BROUCK DUARTE RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:11
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:00
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 19:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/02/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 18:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 18:37
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
-
17/12/2024 14:21
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/12/2024 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 15:07
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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