TJRJ - 0804964-82.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO MANOEL PAES NETO em 22/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:49
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MARILENA SIQUEIRA REIS em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0804964-82.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
EVANGELINE SILVA FERREIRA COMERCIO DE INSULFILMES LTDA, ELVIS BLADIMIR PENA BAEZ RESPONSÁVEL: AMANDA EVANGELINE SILVA FERREIRA TESTEMUNHA: RENATA DA SILVA RÉU: MARILENA SIQUEIRA REIS Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO- se foi condenada a pagar quantia certa -, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, (sec) 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de agosto de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
18/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 11:03
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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02/06/2025 12:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 11:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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02/06/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 11:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0804964-82.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
EVANGELINE SILVA FERREIRA COMERCIO DE INSULFILMES LTDA RESPONSÁVEL: AMANDA EVANGELINE SILVA FERREIRA RÉU: MARILENA SIQUEIRA REIS Tendo em vista a manifestação do réu em ID. 192684551, aguarde-se audiência já designada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
15/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:17
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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08/05/2025 16:17
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0804964-82.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
EVANGELINE SILVA FERREIRA COMERCIO DE INSULFILMES LTDA RESPONSÁVEL: AMANDA EVANGELINE SILVA FERREIRA RÉU: MARILENA SIQUEIRA REIS Verifico que a parte autora não instruiu sua inicial com procuração atualizada.
A petição inicial deverá ser instruída com procuração com data inferior a três meses.
Regularize-se procuração no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de março de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
26/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:23
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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