TJRJ - 0809760-44.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2025 02:08 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            13/09/2025 02:08 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            11/09/2025 12:51 Juntada de petição 
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                                            08/09/2025 01:02 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 09:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2025 09:52 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2025 09:52 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            25/06/2025 14:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            25/06/2025 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 22:48 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            16/06/2025 00:05 Publicado Decisão em 16/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 16:30 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            11/06/2025 13:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 18:15 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            27/05/2025 00:50 Decorrido prazo de ELIZANGELA MARIA DA COSTA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 01:42 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0809760-44.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZANGELA MARIA DA COSTA DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo os embargos, porque tempestivos.
 
 No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
 
 Min.
 
 Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
 
 O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
 
 NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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                                            21/05/2025 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 17:10 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            21/05/2025 00:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/05/2025 17:35 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2025 17:35 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/05/2025 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 17:29 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/05/2025 17:29 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            06/05/2025 15:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 15:45 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/05/2025 15:45 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            06/05/2025 15:45 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 10:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 00:54 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/03/2025 06:00. 
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                                            27/03/2025 15:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO 
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                                            27/03/2025 15:01 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            27/03/2025 15:01 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/03/2025 20:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 10:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte Ré por OJA, COM URGÊNCIA, para que comprove no prazo de 24 horas o cumprimento da decisão de index 174436862 que concedeu a tutela de urgência, ou caso ainda não a tenha cumprido, que o faça ou justifique o motivo por não tê-lo feito, no mesmo prazo, sob pena de majoração da multa anteriormente arbitrada, sem prejuízo dos valores eventualmente já incididos.
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                                            24/03/2025 15:21 Expedição de Mandado. 
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                                            24/03/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 17:07 Juntada de petição 
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                                            13/03/2025 12:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/02/2025 02:28 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 16:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/02/2025 17:26 Expedição de Mandado. 
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                                            21/02/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 16:27 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/02/2025 10:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/02/2025 10:32 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2025 10:32 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            21/02/2025 10:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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