TJRJ - 0815003-18.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 10:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0815003-18.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHONATAN MARQUES VIANA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
A narrativa da inicial e os documentos que a instruem não evidenciam a probabilidade do direito alegado pelo demandante.
Decerto, não é possível se verificar, através do juízo perfunctório, qualquer ilegalidade praticada pela ré.
Ademais, inexistente o perigo de dano, na medida em que não há comprovação de negativação do nome do autor, tampouco comprovação de prejuízo financeiro ao autor com a mera inserção de negociação de dívida em seu nome na plataforma Serasa Digital.
Desta forma, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se, com prazo de 15 dias para resposta.
RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
24/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 00:15
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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