TJRJ - 0804955-23.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 23:24
Outras Decisões
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10/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 14:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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08/09/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/09/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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24/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:14
Outras Decisões
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23/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:37
Recebidos os autos
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de 14.729.491 MICHAEL SILVA DE ALMEIDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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02/06/2025 14:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 13:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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02/06/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Certidão Processo: 0804955-23.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIS RIBEIRO DA SILVA RÉU: 14.729.491 MICHAEL SILVA DE ALMEIDA Certifico que, tendo em vista a manifestação do Réu pela designação de AIJ no ID 187936896, a AIJ do dia 02/06/2025 13:55ficou mantida na pauta.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de maio de 2025.
MARIANE RIBEIRO GOMES TINOCO -
27/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 13:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0804955-23.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIS RIBEIRO DA SILVA RÉU: 14.729.491 MICHAEL SILVA DE ALMEIDA ID. 190882978.
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo, no caso da opção pelo julgamento antecipado ou inércia daspartes, retire-se de pauta e remetam-se os autos a Juiz Leigopara elaboração de Projeto de Sentença.Havendo discordância com o Julgamento antecipado da lide, aguarde-se a data da AIJ designada em audiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
15/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:00
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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08/05/2025 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2025 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0804955-23.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIS RIBEIRO DA SILVA RÉU: 14.729.491 MICHAEL SILVA DE ALMEIDA Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte autora requer que a ré restitua ao ao autor o valor de R$220,00 que está em sua posse desde 24/10/2024.
Alega que adquiriu do réu dois ingressos para show do grupo raça negra que não aconteceu.
Assim, requer o reembolso dos valores pagos pelos ingressos.
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Assim, em um juízo de cognição sumária (superficial), não verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da verossimilhança dos fatos pertinentes.
Tal cenário aponta a necessidade de se aguardar o contraditório e a instrução processual, oportunidade na qual a parte requerida poderá demonstrar a regularidade da sua atuação.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Aguarde-se a realização da audiência já designada e análise do mérito.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de março de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
26/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:55
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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