TJRJ - 0805440-22.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO FIC DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR GIF V em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0805440-22.2024.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO CARMO COSTA TESTEMUNHA: GUILHERME BRAGAGNOLLO VIEIRA, MARCELO NORONHA RÉU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO FIC DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR GIF V Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 22:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/08/2025 22:54
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2025 22:54
Recebidos os autos
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16/08/2025 14:15
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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13/08/2025 17:29
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 16:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/08/2025 17:29
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE ANGELO CORRADI FILHO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA PIRES DE CARVALHO E ALBUQUERQUE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0805440-22.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO CARMO COSTA TESTEMUNHA: GUILHERME BRAGAGNOLLO VIEIRA, MARCELO NORONHA RÉU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO FIC DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR GIF V designe-senova sessão de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial.
INTIMEM-SE O AUTOR E O 1º RÉU.
CITE-SE E INTIME-SE O 2º RÉU, via postal, no endereço da petição de ID 182353939, qual seja, NUC CIDADE DE DEUS, S/N - 4º ANDAR PRÉDIO PRATA - VILA YARA - OSASCO - SP - CEP: 06.029-900, para tomar ciência da presente ação e da data designada para a ACIJ.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 11:31
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 16:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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26/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0805440-22.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO CARMO COSTA TESTEMUNHA: GUILHERME BRAGAGNOLLO VIEIRA, MARCELO NORONHA RÉU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO FIC DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR GIF V O pedido alternativo já foi indeferido no despacho anterior, uma vez que o 1º réu não tem poderes para receber citação em nome do 2º réu.
E não há como se considerar o 2º réu revel porque ele não foi citado.
Assim, INTIME-SE O AUTOR para cumprir corretamente o último despacho, em derradeira oportunidade, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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11/02/2025 05:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARMO COSTA em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 16:37
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 16:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
15/10/2024 16:37
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 08:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 20:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2024 20:19
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 01:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 01:46
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 16:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
20/08/2024 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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