TJRJ - 0800388-11.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2025 14:53
Juntada de Informações
-
22/09/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:45
Juntada de Informações
-
12/09/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0800388-11.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO SOARES LAPA RÉU: LEMBRANCE CONFECCAO DE PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA ID 221372505 - Mantenho a decisão ID 215081653 que julgou deserto o recurso, uma vez que não cabe aqui a aplicação do art. 1.007, (sec) 2º, do NCPC (Enunciado Jurídico nº 11.3 do Aviso nº 23/2008 do TJRJ), já que tal regra só vale para os recursos previstos no art. 994 do mesmo Código, no qual não se inclui o Recurso Inominado, que tem procedimento próprio previsto na Lei nº 9.099/95.
Assim, deve ser aplicado o Enunciado Jurídico nº 11.6.1 do Aviso nº 23/2008 do TJRJ, que não admite a complementação posterior do preparo de tal recurso.
Intime-se a parte ré para ciência do ora decidido.
Indefiro a fixação de honorários advocatícios, conforme consta na planilha apresentada pela autora, por falta de amparo legal (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após, intime-se a ré para realizar o depósito da condenação, no valor de R$ 13.071,98, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
29/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:57
Outras Decisões
-
29/08/2025 03:27
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LEMBRANCE CONFECCAO DE PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 CERTIDÃO Processo: 0800388-11.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO SOARES LAPA RÉU: LEMBRANCE CONFECCAO DE PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/08/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:42
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:19
Não recebido o recurso de LEMBRANCE CONFECCAO DE PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-73 (RÉU).
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06/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEMBRANCE CONFECCAO DE PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-73 (RÉU).
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26/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 22:56
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 22:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES LAPA em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800388-11.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO SOARES LAPA RÉU: LEMBRANCE CONFECCAO DE PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 20:13
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 20:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 20:13
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
20/05/2025 13:51
Revisão do Projeto de Sentença
-
13/05/2025 02:03
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 02:03
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 02:03
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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01/04/2025 11:19
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 11:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
01/04/2025 11:19
Juntada de Ata da Audiência
-
28/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0800388-11.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO SOARES LAPA RÉU: LEMBRANCE CONFECCAO DE PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA Ante o alegado, defiro, de forma excepcional, a realização da audiência forma híbrida, facultando ao autor o comparecimento na sede do Juizado ou de forma virtual.
AO CARTÓRIO,para criação do link para a videoconferência.
Após, Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ROGERIO SOARES LAPA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de LEMBRANCE CONFECCAO DE PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/01/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 18:14
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 11:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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21/01/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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