TJRJ - 0817175-52.2022.8.19.0210
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ERICO DA SILVA VERISSIMO em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0817175-52.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME CARREIRO PREBAY RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Em sede de preliminar, a parte requerida impugna a gratuidade de justiça concedida ao autor, contudo, não apresenta qualquer tipo de comprovação que afaste o direito a gratuidade de justiça deferida, razão pela qual, rejeitada a mesma.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que a peça inaugural preenche os requisitos mínimos para a sua admissão.
Aduz ainda a parte ré, em sede de preliminar, a inadimplência autoral, a ilegitimidade passiva em razão da cobrança de IOF e a impugnação aos cálculos apresentados pelo autor, contudo, as preliminares arguidas se confundem com o próprio mérito da causa e com ele serão analisadas.
Por fim, rejeito a preliminar de ausência de interesse processual, tendo em vista que não há necessidade de exaurimento da via administrativa para possibilitar o ingresso em juízo.
Assim, superadas as preliminares acima, dou o feito por saneado.
Ante a hipótese aqui vertente, considerando a ausência de cálculos pela parte autora, por ausência do contrato, é imprescindível a realização de perícia contábil.
Assim, DEFIRO o pedido de prova técnica deduzido por ambas as partes.
Nomeio como perito contábil, ÉRICO VERÍSSIMO(dados em cartório).
Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para entrega do laudo.
VENHA aos autos quesitação e, se a hipótese, indicação de assistentes técnicos (art. 465, § 1º, II e III do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2º do CPC), cientificando-o de que a parte autora se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça e que haverá o adiantamento de 50% do valor da perícia pela parte ré.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Ofertada a proposta de honorários, dê-se vista às partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §3º do CPC/2015.
Não havendo impugnação, venham conclusos para homologação.
Traga a parte requeria o contrato objeto da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 24 de março de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
24/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de GUILHERME CARREIRO PREBAY em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 19:16
Outras Decisões
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27/09/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME CARREIRO PREBAY em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 21:40
Outras Decisões
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26/06/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de GUILHERME CARREIRO PREBAY em 09/10/2023 23:59.
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06/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 20:11
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME CARREIRO PREBAY em 11/05/2023 23:59.
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05/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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12/11/2022 01:54
Decorrido prazo de GUILHERME CARREIRO PREBAY em 11/11/2022 23:59.
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10/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 23:07
Declarada incompetência
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04/10/2022 18:00
Conclusos ao Juiz
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04/10/2022 17:58
Juntada de Informações
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04/10/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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