TJRJ - 0842464-47.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:01
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:55
Outras Decisões
-
02/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:50
Decorrido prazo de WELLINGTON CAIXETA BORGES em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0842464-47.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINA DE LIRIO MOREIRA RÉU: BANCO PAN S.A Sentença anulada, em grau de recurso, por não ter sido produzida prova pericial postulada pela parte autora.
Assim, em atendimento ao v. acórdão, defiro a produção da prova pericial, nomeando perito o Dr.
Wellington Caixeta Borges, CPF *76.***.*10-83,que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, se concorda com os termos da Resolução n. 03/2011 do E.
CMTJRJ, bem como para informar, no prazo de 05 dias, se está enquadrado em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ nº 22/2019, e por fim entregar o laudo em 30 dias, sendo fixado, desde já, os honorários em R$4.180,00.
Não haverá adiantamento de verba honorária, eis que a parte autora é beneficiária de JG.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias (NCPC art. 465).
Ao designar a data para a perícia, o Perito deverá informar a serventia através do e-mail [email protected] para que esta possa providenciar a intimação das partes.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
27/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:52
Outras Decisões
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27/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:14
Recebidos os autos
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23/04/2025 19:14
Juntada de Petição de termo de autuação
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09/01/2025 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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09/01/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:39
Juntada de Petição de contra-razões
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07/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 22:34
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:56
Pedido conhecido em parte e improcedente
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24/09/2024 19:28
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:57
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:09
Determinada a citação de #Oculto#
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28/06/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2024 00:58
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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