TJRJ - 0804508-57.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 12:10
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:09
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA ABBADE em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804508-57.2024.8.19.0212 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: RAFAEL ALMEIDA ABBADE RÉU: BRUNO RODRIGUES BAPTISTA A falta de endereço obsta o prosseguimento da demanda pelo rito especial instituído para os Juizados Especiais Cíveis, valendo destacar que é vedada em sede de Juizados Especiais qualquer forma de citação ficta.
Ressalto, ainda, que mediante o disposto no art. 53, caput e seu § 4º da lei 9099 c/c 803,II e 829, ambos do CPC, imprescindível a citação do Executado, sob pena de nulidade, devendo o feito ser extinto quando não localizado o devedor na execução por título extrajudicial, não importando em redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta Regional por ausência de previsão legal neste sentido.
Vale destacar, ainda, que a teor da disposição do art. 51, §1º, da Lei 9099/95, é desnecessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, IV, c/c artigos 51, § 1º e 53 §4º, da Lei 9.099/95.
P.I.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, cientificando-se as partes de que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento definitivo, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 01/2005.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 20:13
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de FABIO ALVIM ABBADE em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:48
Outras Decisões
-
23/05/2024 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 22:12
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800357-13.2024.8.19.0062
Glaucia Maria Felix Lopes Andre
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Amanda de Oliveira Leite Affonso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 12:08
Processo nº 0806211-87.2024.8.19.0029
Aline Gomes Buenaga Martins
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Darke Baptista dos Santos Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 15:18
Processo nº 0009879-52.2007.8.19.0205
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Goncalves Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2007 00:00
Processo nº 0805017-62.2024.8.19.0252
Luan Gustavo Gomes Alves
Microsoft Informatica LTDA
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 12:41
Processo nº 0806333-03.2024.8.19.0029
Amanda Joana dos Santos Andre Caneca
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 11:57