TJRJ - 0802399-04.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 01:10
Recebida a emenda à inicial
-
17/09/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de SANDRO SABINO SAAR LISBOA em 03/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 14:11
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0802399-04.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AYDE TAVARES DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
A inicial não preenche os requisitos legais, previstos no art. 319 do CPC. 2.
Assim, com fulcro no art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a inicial no sentido de elucidar os fatos, notadamente indicar desde que data os descontos são efetuados e apresente planilha dos valores e produtos indevidamente descontados 3.
Cumpra-se o item 2, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
TERESÓPOLIS, 8 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
11/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 22:12
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de SANDRO SABINO SAAR LISBOA em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0802399-04.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AYDE TAVARES DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
A inicial não preenche os requisitos legais, previstos nos artigos 319 e 320 do CPC. 2.
Assim, com fulcro no art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a inicial no sentido de esclarecer a narrativa que encontra-se confusa. 3.
Cumpra-se o item 2, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
TERESÓPOLIS, 23 de março de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
24/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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