TJRJ - 0803212-11.2022.8.19.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:40
Baixa Definitiva
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18/06/2025 17:39
Documento
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803212-11.2022.8.19.0037 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA FRIBURGO 2 VARA CIVEL Ação: 0803212-11.2022.8.19.0037 Protocolo: 3204/2025.00227908 APELANTE: INOCÊNCIA RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO: WANESSA MACHARETI KLEIN OAB/RJ-156755 ADVOGADO: SUENNI PINTO FERNANDES OAB/RJ-147893 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 Relator: DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITO MODIFICATIVO.
REEXAME DA MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE. 1- Admite-se efeito modificativo dos embargos de declaração apenas quando da obscuridade, contradição ou omissão do julgado resultar em sua alteração.2- Os embargos de declaração são sede imprópria para a manifestação de inconformismo com o julgado, eis que carece de caráter infringente e, salvo as hipóteses específicas, nele não se devolve o exame da matéria à Câmara.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Participaram do julgamento: DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA, DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA e DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES. -
13/05/2025 21:32
Documento
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13/05/2025 18:41
Conclusão
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13/05/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/05/2025 09:37
Inclusão em pauta
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12/05/2025 18:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2025 13:33
Conclusão
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24/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 15:47
Documento
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15/04/2025 15:44
Conclusão
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15/04/2025 13:01
Não-Provimento
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03/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 15:55
Inclusão em pauta
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 47ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0803212-11.2022.8.19.0037 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA FRIBURGO 2 VARA CIVEL Ação: 0803212-11.2022.8.19.0037 Protocolo: 3204/2025.00227908 APELANTE: INOCÊNCIA RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO: WANESSA MACHARETI KLEIN OAB/RJ-156755 ADVOGADO: SUENNI PINTO FERNANDES OAB/RJ-147893 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 Relator: DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA -
26/03/2025 17:10
Remessa
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25/03/2025 11:07
Conclusão
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25/03/2025 11:00
Distribuição
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25/03/2025 09:51
Remessa
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25/03/2025 09:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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