TJRJ - 0009404-19.2018.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:26
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 17:24
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0009404-19.2018.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 26 VARA CIVEL Ação: 0009404-19.2018.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00213550 APTE: ELIAS ALVES DE ARAUJO ADVOGADO: PATRICIA REGINA DOS SANTOS OAB/RJ-150425 APDO: ESPOLIO ROBERTO G.PEREIRA -REP.SAMANTA JENINE D.PEREIRA invent: SAMANTHA JENICE DIONISIO PEREIRA ADVOGADO: WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO OAB/RJ-095879 APDO: TANIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO: ALEX FERREIRA RIBEIRO OAB/RJ-171195 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelação cível.
Ação de cobrança.
Cessão de uso de imóvel (terraço).
Contrato que contém cláusula de gratuidade da cessão.
Alegação de pagamento de R$ 30.000,00, além de gastos com benfeitorias no valor de R$ 27.000,00.
Autor que não se desincumbiu do ônus da prova do fato constitutivo do seu direito.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. -
29/04/2025 17:43
Documento
-
29/04/2025 17:31
Conclusão
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29/04/2025 10:01
Não-Provimento
-
09/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 14:46
Inclusão em pauta
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02/04/2025 16:33
Remessa
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28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 47ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0009404-19.2018.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 26 VARA CIVEL Ação: 0009404-19.2018.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00213550 APTE: ELIAS ALVES DE ARAUJO ADVOGADO: PATRICIA REGINA DOS SANTOS OAB/RJ-150425 APDO: ESPOLIO ROBERTO G.PEREIRA -REP.SAMANTA JENINE D.PEREIRA invent: SAMANTHA JENICE DIONISIO PEREIRA ADVOGADO: WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO OAB/RJ-095879 APDO: TANIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO: ALEX FERREIRA RIBEIRO OAB/RJ-171195 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS -
25/03/2025 11:06
Conclusão
-
25/03/2025 11:00
Distribuição
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24/03/2025 11:27
Remessa
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21/03/2025 12:46
Remessa
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20/03/2025 16:08
Remessa
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20/03/2025 16:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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